• Não trabalhamos com aluguel antecipado/adiantado como garantia, o que podemos fazer é um contrato onde serão emitidos os boletos mensais e o cliente tem a opção de quitar por inteiro. Descontos podemos verificar com o proprietário mediante proposta;
• Não trabalhamos com caução, nosso pagamento de aluguel também não é adiantado. Você paga somente após residir no imóvel, isto é chamado de pagamento postecipado;
• Água, luz e gás são custos individuais, portanto não são cobrados no aluguel;
• Não alugamos o imóvel sem o cliente visitar. Primeiro agendamos uma visita que será feita guiada por um de nossos consultores, após a visita se você gostar do imóvel, você preencherá um cadastro em nosso site com seus documentos para que seja feita uma análise, se o cadastro for aceito, nossa equipe administrativa entrará em contato para os passos seguintes, todo o processo é feito online. As solicitações de visita são feitas previamente para verificar a agenda disponível do consultor que irá lhe acompanhar;
• Para análise de cadastro pedimos RG, CPF e comprovante de renda (aceitamos holerites, extrato bancário ou imposto de renda);
• Para envio de propostas somente após você realizar uma visita ao imóvel e mediante a análise prévia cadastral;
• Prazo de análise do cadastro é de 48 horas após a entrega da documentação completa;
• As reservas de imóvel somente após a visita no imóvel e análise cadastral, fazemos isso para não haver um desgaste com o proprietário;
• O contrato é padrão, 30 meses de acordo com a Lei do Inquilinato podendo ser possível sair isento de pagamento de multa após os primeiros 12 meses;
• Caso o contrato seja rescindido antes do prazo de 12 meses, será cobrado o valor de multa de 3x (vezes) o valor de aluguel proporcional ao tempo restante dos 30 meses do contrato;
• O reajuste de aluguel não conseguimos dizer de quanto será, depende do mercado financeiro, a cada 12 meses é renovado o contrato e utilizamos como base o índice IGPM, mas sempre é notificado previamente o valor de reajuste, até para se necessário negociar com o proprietário do imóvel;
• Seguro incêndio residencial ou comercial é obrigatório, este pode ser dividido em parcelas e incluso no boleto do aluguel.
• Temos à sua disposição uma ampla oferta de imóveis nas mais diversas localizações e valores. Além disto, na Cidades Imobiliária o locatário tem a facilidade de resolver tudo de maneira digital com a vantagem de ter o atendimento presencial à disposição;
• Diversas modalidades de aluguel, escolha qual a melhor forma de garantia para o seu momento, temos a solução ideal com ou sem fiador, você não precisa mais pedir ajudar na hora de alugar;
• Se optar por fiador saiba que ele não precisa apresentar um imóvel na cidade para garantia, aceitamos de imóvel de qualquer região em território nacional;
• Agende uma visita sem sair de casa através de nossa plataforma;
• Análise de crédito rápido, encaminhe todos os dados de forma rápida e segura totalmente digital;
• Ao enviar seus documentos, o proprietário recebe a sua proposta de forma rápida;
• Você recebe e assina o contrato de forma online e pode assinar o contrato pelo seu celular para evitar a burocracia dos cartórios;
• O laudo de vistoria de entrada é realizado com fotos e vídeos;
• Ao você alugar um imóvel através da Cidades Imobiliária você possui uma área exclusiva para o cliente no site para geração de 2º via de boletos e outras solicitações;
• Temos uma equipe de funcionários disponíveis via telefone, e-mail, WhatsApp ou pessoalmente para prestar um atendimento com cortesia, tirar qualquer dúvida ou dar algum esclarecimento. Além disso, estamos abertos para receber qualquer sugestão ou crítica que ajude a melhorar nosso atendimento ou procedimentos.
• Ficha cadastral preenchida;
• Fotocópia de RG e CPF (do casal se houver);
• Fotocópia dos três últimos comprovantes de renda (do casal se houver), contracheques ou declaração;
• Autônomos ou empresários: declaração do imposto de renda do último exercício ou movimentação bancária dos três últimos meses;
• Cópia certidão de casamento ou averbação de separação ou divórcio; (validade 90 dias);
• Cópia comprovante de residência atual (contas água e/ou luz);
• Ficha cadastral preenchida;
• Cópia contrato social e últimas alterações;
• Cartão CNPJ;
• Fotocópia RG e CPF dos sócios e proprietários;
• Último balanço patrimonial;
• Cópia comprovante de endereço atual da empresa, dos sócios e proprietários (contas água e/ou luz);
• Certidão Simplificada na Junta;
• A modalidade de garantia mais clássica no processo de locação de imóvel onde um imóvel é deixado como garantia de pagamento, temos o diferencial de aceitar imóvel de qualquer região do Brasil, você irá precisar apenas de um imóvel quitado e o fiador também deve possuir renda de 3X o valor locatício, além de não ter restrição financeira e ter um imóvel quitado sendo que este não pode ser considerado imóvel popular.
• É necessário comprovante de propriedade do imóvel (escritura pública sem ônus de hipoteca), certidão atualizada com data recente e certidão de ônus reais e pessoais reipersecutórios;
• O seguro fiança é uma modalidade que surge como opção para substituir o fiador, ele é feito através de uma seguradora onde é cobrado um percentual em cima do valor locatício descriminado no boleto do aluguel. Algumas seguradoras oferecem também benefícios extras, tais como assistência 24 horas em serviços de reparos ou chaveiro. O valor varia de acordo com a sua análise cadastral e o imóvel.
• O título de capitalização para locação de imóvel é um produto vendido por uma seguradora cujo valor aplicado fica retido pelo prazo do contrato de locação, o diferencial desta modalidade é que não há custos mensais para o locatário, todo o valor aplicado no título retorna ao locatário no fim da locação. Após a análise cadastral é gerado um boleto pela seguradora de acordo com o resultado da análise. Em geral se situa entre 8 e 12 vezes o valor de aluguel do imóvel, o valor de aluguel e encargos mensais como condomínio e IPTU são pagos de mês a mês normalmente, este dinheiro não é utilizado nestas despesas.
• Nesta modalidade, a empresa onde o inquilino (pessoa física ou jurídica) trabalha dá acesso à carta-fiança locatícia. Depois da aprovação, basta apresentar a minuta da carta fiança incluindo a documentação regular para análise cadastral (CPF, RG, comprovante de residência, três últimos contracheques, declaração de Imposto de Renda e carteira de trabalho). O candidato a locatário deve verificar a disponibilidade de acesso à carta fiança locatícia na empresa onde trabalha, ou escolher outra instituição que lhe dará o crédito. Vale ressaltar que o candidato a locatário não pode ser sócio ou proprietário da empresa.