26/01/2014 |
Anúncios de imóveis na internet devem conter registro de incorporação
A regra vale para os imóveis vendidos na planta. O não cumprimento implica em punição para o site e para o anunciante.A publicidade online dos imóveis tomou uma significativa proporção. Mas a Lei nº 4.591, que trata da Lei das Incorporações, afirma que para os anúncios de imóveis na planta em veículos de comunicação, é obrigatório destacar o registro da incorporação, além das características do imóvel.O diretor Jurídico do Instituto IBEI, Paulo Viana Cunha, afirma que, mesmo a internet sendo um fenômeno recente, os veículos ou banco de classificados online estão submetidos à esta Lei. “Os Procons e as Promotorias de Defesa do Consumidor de todo o Brasil estão atentas, podendo inclusive impor multas aos anunciantes e aos veículos de publicidade, inclusive sites que inobservarem esta obrigação”, pontua o advogado.PenalidadesViana ressalta que o veículo pode ser penalizado com multa no valor equivalente ao dobro do que receberam em pagamento pelo anúncio, conforme art. 64, da Lei 4.591, enquanto o empreendedor anunciante também pode ser multado, em valor graduado com base na gravidade da infração, que pode variar de 200 a 3.000.000 de UFIR ou índice equivalente. “O anunciante também pode sofrer imposição de medidas administrativas, tais como cassação de alvará ou a contrapropaganda," pontua Viana. Tudo com amparo no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.078/1990”, artigos 56, I, 57 caput e §Ú, art. 59 e art. 60.Como anunciar corretamenteO Diretor Jurídico do IBEI explica que os requisitos para anunciar corretamente o imóvel em qualquer veículo de comunicação inclui:- Autorização de venda ou aluguel escrita. "A falta deste documento pode gerar penalização pelo CRECI."- O corretor deve fazer constar do anúncio seu número de registro no CRECI, pessoa física ou jurídica.- Ao anunciar lançamentos de imóveis na planta, não pode faltar o número do registro da incorporação."É também muito importante constar apenas informações verídicas, sem distorções ou exageros, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor obriga ao cumprimento da oferta, podendo o corretor, além do construtor, serem penalizados em caso de descumprimento. O corretor pode responder civilmente pelos danos que vier a causar."Fonte: Redação Redimob
florianopolis imoveis, imobiliaria florianopolis, apartamento para comprar florianopolis, imovel para alugar florianopolis, aluguel de imoveis, alugar apto floripa, casa para aluguel fpolis, compra de imoveis florianopolis, venda de imoveis fpolis